segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O PLEBISCITO PARA A REFORMA POLÍTICA É UM CAVALO BOLIVARIANO




Na frente da empresa TUPY (Joinville-SC), há dois meses, a soldo do PT, um bando de vigaristas, no intuito de realizar uma reforma política por meio de uma Constituinte Exclusiva, promoviam e colhiam assinaturas para a realização de um plebiscito.

Essas nomenclaturas não passam de termos técnicos garbosos, cheio de penduricalhos, que objetivam atacar a atual Constituição do país, a fim de colocar no lugar uma BOLIVARIANA. Isso nada mais é do que o tão sonhado golpe final e fatal dos tarados pela revolução vermelha, leia-se PT/FORO DE SÃO PAULO. Lembrando que este feito já se consolidou na Venezuela e cia bolivariana - outro nome pomposo que dão para o lixo do lixo, o socialismo.



Caso a Constituinte Exclusiva vingar, teremos a consolidação da democracia direta, isto é, um arranjo de rotineiras votações por meio de plebiscitos, conselhos populares, mesas de debates e comissões. Tudo isso para dar a impressão de que a voz do povo, enfim, será atendida. Aqui entre nós, o fascismo, primo do socialismo, sempre conviveu com eleições diárias. Não é à toa que o fascismo é tudo para o Estado, nada fora do Estado e nada contra o Estado, desde que o Estado seja eu, no caso, Hugo Chávez, Mussolini, PT...

Não captou? Veja, quem você acha que vai coordenar toda essa parafernalha de participação popular? Ora, será o PT através dos seus satélites como: CUT, MST, MTST, UNE, UJS, Juventude do PT, Juventude do PISOL, Mov. Passe Livre, ONGS, Coletivos e etc... Mas e o cidadão comum, que não milita, vai ter voz? E os institutos liberais, por exemplo, será que teriam espaço? Doce ilusão pensar que sim. A democracia representativa, bem ou mal, é um modelo consagrado, mas que, se golpeada dessa forma, vai atropelar o Congresso Nacional, pois a "voz do povo"(representado pelos aparelhos do PT) e o Poder Executivo(o PT) fariam com que os Poderes: Judiciário e o Legislativo fossem secundários. Resumindo, seria o fim do modelo da separação dos poderes e o início da consolidação do partido único. Entendeu? A canalhada usa a democracia para corroer a própria democracia.

Vale salientar que a atual Constituição, promulgada em 1988, não permite criar uma Constituinte Exclusiva. Por quê? Há basicamente duas maneiras de se reformar a Constituição. Pode ser por Emendas Constitucionais ou por Revisão Constitucional.

Tanto a Emenda Constitucional quanto a Revisão Constitucional servem para reformar o texto constitucional, no entanto, enquanto a Emenda Constitucional pode ser realizada a qualquer tempo, quando quiser, a Revisão Constitucional não, e é justamente por ela que o PT pretende realizar a reforma política para ampliar a "participação popular", leia-se cavalo Bolivariano.

Mas por que a Revisão Constitucional não pode ser realizada? Muito simples, porque a própria Constituição não permite. Na verdade ela permite, só que apenas uma única vez, e essa Revisão Constitucional para reformar a Constituição já aconteceu.

Vejamos: a estrutura da atual Constituição contém o Preâmbulo, a Parte Dogmática, o ADCT(Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

A Revisão Constitucional está fixada no ADCT – parte da Constituição de 1988 que garantiu e estabeleceu regras para a transição do regime constitucional de 1969 para o de 1988 – , mais precisamente no artigo 3º, o qual diz:

"A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

E foi exatamente isso que aconteceu. Cinco anos após a promulgação, em 1993, a Constituição recebeu mais de 70 propostas de emendas de revisão, das quais apenas seis foram aprovadas, sendo uma delas, por exemplo, a diminuição do tempo do mandato eletivo dos representantes do povo de 5 para 4 anos. Além disso, também em 1993, baseado no artigo 3º do ADCT e conforme o artigo 2º do ADCT, foi realizado uma revisão constitucional por meio de um plebiscito para escolher a forma de governo(Monarquia ou República) e o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo). Como curiosidade, dos cerca de 90 mil eleitores que compareceram à consulta, apenas 7,5% deles votaram pelo retorno da monarquia.

Então quer dizer que só pode aplicar a Revisão Constitucional uma única vez? Sim! E ela foi feita em 1993? Sim! Mas por que só pode fazer uma única vez?

Porque o ADCT, onde está inserida a Revisão Constitucional, tem característica de norma exaurida, ou seja, as normas do ADCT são normas constitucionais válidas, porém são TEMPORÁRIAS.

Veja que apesar de válidas as normas do ADCT, elas têm prazo de validade que finda assim que os atos(normas) do ADCT produzirem seus efeitos, como no caso da própria Revisão Constitucional, que, como vimos, só pode ser realizada uma única vez, sem exceção, após cinco anos da promulgação da Constituição de 1988.

Logo, como já ocorreu a Revisão Constitucuonal, considerando que este dispositivo já produziu seus efeitos, não há mais que se falar em em reforma política utilizando-se do expediente da Revisão Constitucional.

Neste momento, uma dúvida pode estar pairando na cabeça do leitor.

Qual o problema em reformar a Constituição pela Revisão Constitucional se nós também podemos reformar a Constituição pelas Emendas Constitucionais. Não daria no mesmo? Qual perigo que nos ronda se houver uma Revisão Constitucional ou a tal Constituinte Exclusiva?

Também é muito simples. A Revisão Constitucional assim como a Emenda Constitucional, como vimos, pode alterar o texto constitucional para realizar as devidas reformas/alterações/modernizações.

A Emenda Constitucional, porém, tem natureza jurídica materialmente TÓPICA e a Revisão Constitucional tem natureza jurídica GENÉRICA.

Isso quer dizer o quê? Que a reforma da Constituição pela Emenda Constitucional só pode abordar um tópico, um assunto por vez, e ficará limitada a não ferir nenhuma cláusula pétrea da Constituição vigente, podendo, se assim for, ser declarada inconstitucional e varrida do ordenamento jurídico brasileiro. 

Agora, caso a reforma da Constituição seja realizada por meio da Revisão Constitucional, o PT, junto de seus asseclas, poderá rever todas as matérias inseridas na Constituição ao mesmo tempo ou não, inclusive as cláusulas pétreas, sem qualquer limitação ao poder de reforma da Constituição. É uma carta aberta para o PT fazer o que quiser com a nossa Constituição. É como se tivéssemos criando uma nova constituição, no qual tudo pode ser modificado sem qualquer tipo de controle de constitucionalidade.

Sendo assim, corremos o risco de o PT acabar, por exemplo, como foi feito nos demais países bolivarianos, com o fim da limitação de dois mandatos consecutivos, com a flexibilização da propriedade privada e a censura sobre meios de comunicação. A separação dos poderes, cláusula pétrea na nossa Constituição, também poderia ser alvo, condicionando os poderes Legislativo e Judiciário a níveis de importância secundários em relação ao poder Executivo. Bem dizer, com o advento do Decreto 8.243, o qual também cria um aparato de "participação popular", já constata-se um brutal atentado a nossa democracia, e que está vigorando livre, leve e solto no nosso ordenamento jurídico. Acredito que com isso já seja o suficiente para demonstrar o tamanho do perigo que representa uma eventual Constituinte Exclusiva.

Como curiosidade, saiba que Hugo Chávez, por exemplo, por meio de uma Constituinte Exclusiva, fechou o senado e criou uma Assembleia Nacional controlada por seus partidários. Também tripudiou dos demais poderes, pois, além de rebaixar os poderes: Judiciário e Legislativo, criou outro poder, o do Povo, que é representado pelos conselhos populares, mesas de debates, plebiscitos, consultas etc...

A companheirada vota, os militantes votam, os manipulados votam, os comprados votam e quem não tem tempo pra isso - a maioria - não vota, não participa, não é privilegiado e nem teria como ser. Mesmo que pretendesse, seria rifado quando não hostilizado, a não ser que quisesse ser mais um fiscal popular, ou seja, mais um companheiro. Como é tudo um jogo de cena, então basta o Chávez, agora com Maduro, atender os desejos do "povo", porém são os desejos dele, de Nicolás Maduro, o homem encarregado de tocar adiante o projeto revolucionário bolivariano iniciado por Chávez.

Para finalizar, o nosso Congresso Nacional, por mais podre que seja, ainda é um empecilho para o PT conseguir emplacar o seu projeto de perpetuação no poder como partido único. Por isso, eles sabem que uma reforma política através de Emendas Constitucionais seria muito mais complicada, pois teria que seguir todos os ritos e observar todas as limitações constitucionais até que elas fossem aprovadas. 

Na Revisão Constitucional não haveria tanta rigidez, pois sua aprovação seria realizada em uma sessão Unicameral(Senado e Câmara votando juntos simultaneamente) e aprovada por maioria absoluta. Fora que não sofreria os controles de constitucionalidade. Já a Emenda Constitucional exige aprovação em um sistema Bicameral, isto é, a Emenda Constitucional prevê aprovação por 3/5 dos membros da Câmara dos Deputados e 3/5 dos membros do Senado Federal, além do que sofre controle de constitucionalidade.

Nós sabemos que o STF(Supremo Tribunal Federal) é o guardião da nossa Constituição, logo é importante lembrar que o próximo presidente do Brasil vai eleger pelo menos três novos ministros do STF. Já imaginou o PT elegendo os próximos ministros? Com certeza o partido não erraria a mão dessa vez, haja visto o que ocorreu no julgamento do Mensalão. Vários ministros indicados pelo próprio PT aplicaram a lei e condenaram o núcleo duro do partido. Sem dúvida, até antes do julgamento, o Mula e seus companheiros acreditavam que o STF já era mais uma instituição aparelhada.

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